(TCE-MS),na última terça-feira, os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Waldir
Neves e Ronaldo Chadid julgaram o pedido de reexame ao processo de nº
2156/2011, referente à prestação de contas do Convênio 007/2009, no valor de R$
150 mil, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaquirai e a empresa Jolline
Indústria de Confecções Ltda-ME.
Em decisão anteriormente proferida pelo TCE-MS, a prestação de contas foi
considerada irregular e rejeitada. De acordo com os autos, foi constatado que o
objetivo do contrato foi o de promover o incentivo financeiro à empresa
outorgada (empresa com fins lucrativos), o que por lei não é permitido.
O procurador do Ministério Público de Contas, João Antonio de Oliveira Martins
Júnior, explicou que a leitura apressada do artigo 12, da lei 4.320/64, pode
conduzir à conclusão equivocada de que havendo lei autorizativa seria possível
a transferência indiscriminada de recursos financeiros públicos para o setor
privado. “Ledo engano!”, enfatizou. O artigo 18, da lei nº 4.320/64, veda
expressamente a consignação em lei orçamentária de ajuda financeira, a qualquer
título, a empresa de fins lucrativos.
A prefeita de Itaquiraí – Sandra Cassone (PT) foi notificada da decisão do TCE-MS,
mas não se manifestou nos autos, dentro do prazo concedido, para apresentar
justificativas ou documentos capazes de sanar as irregularidades constatadas. E
o processo voltou à pauta para ser reexaminado pelos conselheiros do Tribunal
de Contas. “O convênio em análise encontra-se desprovido das formalidades
legais, em face da inobservância às normas regulamentares que disciplinam a
celebração de subvenções sociais e fere o princípio da isonomia”, destacou o
conselheiro relator.
A decisão anteriormente proferida foi mantida pelos conselheiros. A prefeita de
Itaquirai, Sandra Cassone, recebeu multa equivalente a 200 Uferms (R$ 3.41 mil)
e terá que devolver aos cofres públicos do Município, o montante impugnado no
valor de R$ 150 mil, devidamente corrigidos, no prazo de 60 dias.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos
respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso,
revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.