Justiça determina
de Almeida, da comarca de Naviraí, determinou a busca e apreensão da edição
desta semana do jornal TRIBUNA DO POVO, de Mundo Novo, em razão da publicação
irregular de pesquisa eleitoral sobre Naviraí.
O jornal de Mundo Novo publicou sem autorização legal uma pesquisa contratada
pelo JK NEWS – jornal de Naviraí, concorrente na região. A decisão do juiz
eleitoral fixou multa de R$ 50 para cada exemplar do jornal de Mundo Novo que
for apreendido.
O CASO
A empresa “D. HELERMANN – ME” – razão social do JK NEWS (de Naviraí) –
registrou pesquisa junto à Justiça Eleitoral para aferir a intenção de voto do
eleitorado naviraiense.
Ocorre que, no início da semana – quando a pesquisa ainda estava sendo, teoricamente,
realizada –, o diretor do jornal “Tribuna do Povo”, Jairo de Lima Alves, já
fazia menção a seus resultados em seu blog particular na internet.
O JK News, possivelmente diante deste indício de irregularidade, optou em não
publicar a pesquisa que contratou e pagou. Estranhamente, e sem autorização do
contratante (JK NEWS), o jornal TRIBUNA DO POVO publicou a referida pesquisa na
edição desta semana, que teve circulação iniciada hoje (28 de setembro).
NOTÍCIA CRIME
A publicação indevida da pesquisa que contratou, levou o jornal JK NEWS a
apresentar formalmente “notícia crime” à Justiça Eleitoral contra o jornal
Tribuna do Povo e seu editor, Jairo de Lima Alves.
A comunicação apresentada pelo jornal JK NEWS à Justiça Eleitoral, informa que
o meio de comunicação não autorizou e tampouco enviou os dados da pesquisa para
a publicação pelo jornal TRIBUNA DO POVO – a Justiça Eleitoral deverá apurar
como o jornal TRIBUNA DO POVO teve acesso aos dados da pesquisa, visto que o JK
NEWS não lhe forneceu tais dados.
LIMINAR
No final da tarde desta sexta, o juiz eleitoral deferiu pedido liminar e
determinou a busca e apreensão da edição do jornal: “Determino a apreensão de
toda a tiragem da edição n. 1.504 de 23 a 29 e setembro de 2012 do jornal
“Tribuna do Povo”, sob pena de multa diária de R$ 50 por exemplar apreendido em
caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de outras penalidades legais”,
afirmou o juiz eleitoral.
A decisão judicial, a qual o SULNEWS teve acesso, explica que a sua cópia serve
de mandado de busca e apreensão em toda a circunscrição da zona eleitoral. O
juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida já determinou, também, a expedição de
carta precatória à comarca de Mundo Novo para a apreensão do jornal.
Texto de Edilson de Oliveira
(Site Sul News)