O Brasil é um Estado laico, onde não há uma religião oficial brasileira, conforme preceitua a Constituição Federal, garantindo a “separação entre Estado e religiões”, onde se espera do Estado que se mantenha neutro e imparcial às diferentes religiões no País, de modo que a ‘liberdade’ religiosa seja protegida, e sob nenhuma hipótese, deva ser desrespeitada. Já existe no Rio de Janeiro o Observatório “Mãe Beata de Iemanjá” sobre o Racismo Religioso, o primeiro órgão institucional deste tipo em todo o País. O objetivo do novo ‘Observatório’ é reunir autoridades públicas e sociedade para estabelecer linhas de ‘pesquisa’ e integrar medidas de enfrentamento aos diferentes tipos de violência impostos aos fiéis de religiões de matriz africana nos municípios fluminenses, como discriminação, ofensas e ataques a terreiros de umbanda e candomblé.
21 de janeiro é o Dia Nacional de combate à Intolerância Religiosa. Para marcar a data, a ADEP-MS (Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul) convidou a Defensora Pública Dra. Milene Cristina Galvão para debater o assunto. No contexto, a “questão pontual que brota de determinados segmentos evangélicos”, também surge o preconceito em razão do que se chama de “racismo religioso”.
No eixo do Programa Nacional Direitos Humanos (PNDH-3) são ‘elencadas’ as seguintes ações programáticas:
a) Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância […] b) Promover campanhas de divulgação sobre diversidade religiosa para disseminar cultura de paz e de respeito às diferentes crenças. […] d) Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoções da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado. […] (BRASIL, 2010, p.122-123).
Apesar de a Constituição Federal ‘abrigar’ a liberdade religiosa de maneira nítida e inequívoca, o fenômeno da ‘violência e intolerância religiosa’ ainda se ‘revela’ um desafio ao convívio numa sociedade plural e uma barreira para a ‘efetivação’ plena da liberdade religiosa no Brasil. As formas de manifestação da intolerância podem ser variáveis, indo de atitudes ‘preconceituosas’, passando por ofensas à liberdade de expressão da fé, até as ‘manifestações’ de força contra as minorias religiosas.
No ano de 1910, o Brasil recebeu o ‘Pentecostalismo’, com a chegada da Congregação Cristã no Brasil (1910) e da Assembleia de Deus (1911). Os ‘pioneiros’ pentecostais sofreram ‘perseguições’, apedrejamentos, incompreensões, blasfêmias, entre outros. Muitos levantes, principalmente no Nordeste, foram patrocinados por líderes católicos contra os pentecostais.
Com a Constituição Federal de 1988 não se garantiu somente ela, mas todo o feixe de direitos de que se constitui a questão. No artigo 5º, inciso VI, da atual Carta Magna, declara-se ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, proteção aos locais de culto e suas liturgias.







