MM Juiz Eleitoral,
O Jornal Tribuna do Povo, por seu diretor Jairo de Lima Alves, em atendimento à Justiça Eleitoral, no que se refere aos autos 524-36.2012.6.12.003; 526-06.2012.6.12.0033; 525-21.2012.6.12.0033, e 530-43.2012.6.12.0033, respectivamente às representações feitas pela Coligação “Seriedade e Participação Popular”, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
O Jornal Tribuna do Povo, em obediência à Legislação Eleitoral Pertinente, no contexto de Propaganda Paga, tem atendido os Candidatos que têm interesse em tal serviço. No tocante a conteúdos jornalísticos, o Jornal tem oferecido espaços sem custos, tanto a candidatos majoritários quanto proporcionais, desde que estes enviem textos e fotos. Sem privilegiar Candidatos, Partidos ou Coligações, tem sido esta a atitude do Veículo, por entender que isso é jornalismo. Então, este Jornal não tem como fornecer preços neste item.
Quanto aos candidatos que têm Propaganda Paga, os preços estão estipulados nos respectivos anúncios (santinhos publicados), de acordo com o formato utilizado, que pode ser de ¼, 1/8 e 1/16, respectivamente nos valores de R$300, (Trezentos Reais), R$180, (Cento e oitenta reais) e R$120, (Cento e vinte reais). Em alguns casos, estes valores podem ter o caráter de doação do espaço, cuja nota fiscal será emitida para a prestação de conta do candidato.
Esperando ter cumprido às solicitações contidas nos documentos citados, apresentamos as nossas considerações e apreço.
Jairo de Lima Alves, FRC
Diretor