“Mocinhas da Cidade”,
de Nhô Belarmino e Nhá Gabriela
Ivan Graciano, em defesa da memória
do pai, Nhô Belarmino, do Paraná
Decisão
judicial obriga banda de forró que usurpou o clássico paranaense a indenizar a
família de Nhô Belarmino e Nhá Gabriela.
judicial obriga banda de forró que usurpou o clássico paranaense a indenizar a
família de Nhô Belarmino e Nhá Gabriela.
A decisão
judicial resgatou a canção “As Mocinhas da Cidade” para os herdeiros de
Salvador Graciano, mais conhecido como Nhô Belarmino. Maior clássico da música
paranaense, a música fez sucesso nacional após ter sido gravada pela dupla
Belarmino e Gabriela em 1959. A canção, no entanto, havia sido usurpada há
cerca de dez anos pela banda baiana de forró Arriba Saia. Com o nome de “Enche
Bailão”, a canção teve a letra original alterada e foi editada como sendo de
autoria de Roney Brasil, líder da banda de forró.
Ela foi então gravada no disco Libera o Toim ao Vivo – Vol. 4, de 2005, e tornou-se um
grande sucesso no circuito de shows nordestino. A notícia do “furto” da canção
chegou em 2006 aos ouvidos do músico Ivan Graciano (filho de Belarmino) por
intermédio de fãs da música de seu pai. “As pessoas viajaram para o Nordeste e ouviram e me ligavam. Esse
pessoal simplesmente pegou a música do meu pai, modificou a letra colocando
alguns versos de mau gosto. E fizeram muito sucesso”, conta.
grande sucesso no circuito de shows nordestino. A notícia do “furto” da canção
chegou em 2006 aos ouvidos do músico Ivan Graciano (filho de Belarmino) por
intermédio de fãs da música de seu pai. “As pessoas viajaram para o Nordeste e ouviram e me ligavam. Esse
pessoal simplesmente pegou a música do meu pai, modificou a letra colocando
alguns versos de mau gosto. E fizeram muito sucesso”, conta.
“Em parte, tinha um lado benéfico, pois fez o povo cantar
novamente a música. Se eles tivessem me procurado, eu teria autorizado com
prazer como fiz nas outras diversas gravações da música”, observa. “Mas não foi
isso que aconteceu, eles omitiram a autoria do meu pai e isso é inaceitável.”
novamente a música. Se eles tivessem me procurado, eu teria autorizado com
prazer como fiz nas outras diversas gravações da música”, observa. “Mas não foi
isso que aconteceu, eles omitiram a autoria do meu pai e isso é inaceitável.”
Em 2007, o advogado José Alexandre Saraiva entrou com uma ação na
20.ª Vara Cível de Curitiba e conseguiu uma decisão liminar que impedia o grupo
baiano de continuar tocando a música e a gravadoras a retirar os CDs que contêm
a música de lojas e rádios. Os trâmites processuais duraram nove anos, em que a
banda Arriba Saia alegou boa-fé pois achava que a música estivesse em domínio
público.
20.ª Vara Cível de Curitiba e conseguiu uma decisão liminar que impedia o grupo
baiano de continuar tocando a música e a gravadoras a retirar os CDs que contêm
a música de lojas e rádios. Os trâmites processuais duraram nove anos, em que a
banda Arriba Saia alegou boa-fé pois achava que a música estivesse em domínio
público.
Na última segunda-feira, saiu sentença definitiva da juíza Mayra
Rocco Stainsack condenando o Roney Brasil a pagar uma indenização por danos
morais à família Graciano. “Eles editaram a música como própria de uma maneira brutal,
deturpando o lirismo original que a colocou no imaginário de várias gerações”,
observa Saraiva.
Rocco Stainsack condenando o Roney Brasil a pagar uma indenização por danos
morais à família Graciano. “Eles editaram a música como própria de uma maneira brutal,
deturpando o lirismo original que a colocou no imaginário de várias gerações”,
observa Saraiva.
O advogado afirma que essa ação foi uma das que lhe deu “maior
alegria” em toda a carreira, pois “resgata um patrimônio cultural paranaense e
uma espécie de hino popular do estado”. Saraiva afirma que vai recorrer da decisão, pois a sentença não
inclui a gravadora como corresponsável.
alegria” em toda a carreira, pois “resgata um patrimônio cultural paranaense e
uma espécie de hino popular do estado”. Saraiva afirma que vai recorrer da decisão, pois a sentença não
inclui a gravadora como corresponsável.
Ele explica ainda que a decisão estipulou o valor do dano moral
(cerca de R$ 40 mil), mas os danos materiais serão calculados durante a fase de
liquidação da sentença. “Na época do lançamento do disco, a banda deu declarações públicas
que vendeu mais de 1,5 milhão de cópias e isso foi comprovado nos autos”, diz.
(cerca de R$ 40 mil), mas os danos materiais serão calculados durante a fase de
liquidação da sentença. “Na época do lançamento do disco, a banda deu declarações públicas
que vendeu mais de 1,5 milhão de cópias e isso foi comprovado nos autos”, diz.
Resposta
Para Ivan Graciano, a indenização vale menos do que o acerto de
contas com a memória do pai. “Para nós, da família, o mais importante é dar uma
resposta para os fãs de Belarmino e Gabriela de que há uma sentença judicial
decidindo a questão”, afirma.
contas com a memória do pai. “Para nós, da família, o mais importante é dar uma
resposta para os fãs de Belarmino e Gabriela de que há uma sentença judicial
decidindo a questão”, afirma.
Para Graciano, que é presidente da Ordem dos Músicos do Paraná, a
sentença também pode servir como base legal para outros casos semelhantes. “Serve
para restabelecer uma relação de respeito que deve existir no mercado musical.
Meu pai me ensinou que música é um trabalho sério como qualquer outro e é
preciso ser feito com responsabilidade”, diz.
sentença também pode servir como base legal para outros casos semelhantes. “Serve
para restabelecer uma relação de respeito que deve existir no mercado musical.
Meu pai me ensinou que música é um trabalho sério como qualquer outro e é
preciso ser feito com responsabilidade”, diz.