O casamento religioso é mera formalidade; um ritual interessante, mas dispensável. Perante o Estado e, portanto também divino, é o casamento civil, que garante a união estável do casal por um tempo indeterminado. Se os nubentes tiverem entre si compromisso espiritual, os papéis assinados representam mera formalidade também. Quando Deus está presente, o casamento é abençoado, seja ele civil ou religioso, ou ambos. – Jairo de Lima Alves