TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO)
CONCEDENTE: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS -CNPJ: 03.451549/0001-90; ENDEREÇO: rua Voluntários da Pátria, 811, bairro cetro, na cidade de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul; CEP 79980-000 CONTATO: pastor PEDRO DE SANTANA, representante legal, presidente; de nacionalidade brasileira;
estado civil, casado; profissão, ministro do evangelho; CPF: 209.060.139-68; RG; Reg.: 1.002.407.2 (19/06/2006); Profissional: Não Disponível; E-mail: pedrodesantanaad@hotmail.com; WHATSAPP 67 9 8107 6783,
Pelo presente instrumento, de um lado, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n. 79.265.617/0001-99, com sede na Avenida Guedner, n. 1.610, Jardim Aclimação, CEP 87050-900, Maringá-Paraná, neste ato representado nos termos de seu contrato social, mantenedor da UNICESUMAR – UNIVERSIDADE CESUMAR, doravante denominada UNICESUMAR, e do outro lado, o CONCEDENTE, neste ato representado por seus REPRESENTANTES LEGAIS, acima qualificados, com base nos artigos 206, II e III, 207 e 209 da Constituição Federal, nas Leis 9.394/1996, 11.788/2008 e demais legislação vigente aplicável, bem como pelos Estatutos e Regimentos da UNICESUMAR, e por quaisquer outros atos administrativos complementares que venham a ser baixados pela UNICESUMAR, constituindo-se parte integrante do presente, independentemente de transcrição, têm entre si, justo e contratado o presente instrumento, regido pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª: O presente Termo de Convênio tem por objeto viabilizar o Estágio Supervisionado, enquanto componente Curricular Obrigatório, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos alunos regularmente matriculados junto à UNICESUMAR, nos cursos abaixo nominados:
CURSOS: .
CLÁUSULA 2ª: Para atendimento ao disposto nas Cláusulas deste Convênio, compete à UNICESUMAR as seguintes obrigações:
- Avaliar as instalações da parte CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno-estagiário, conforme proposta pedagógica do(s) curso(s);
- Organizar os grupos de alunos-estagiários;
- Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico-profissional ao aluno-estagiário e ao grupo de estágio;
- Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional;
- Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do aluno-estagiário em periodicidade não superior a 06 (seis) meses;
- Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;
- Apresentar plano de atividades de estágio, documento que será incorporado ao Termo de Compromisso.
CLÁUSULA 3ª: Compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações:
- Disponibilizar espaços de estágio em suas instalações/unidades;
- Oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos;
- Exercer orientação adequada ao professor supervisor da UNICESUMAR, visando atender às necessidades do aluno-estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos;
- Aceitar em suas dependências o professor supervisor da UNICESUMAR, para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos alunos-estagiários e outros que se fizerem necessários;
- Comunicar à UNICESUMAR, através do professor supervisor, qualquer irregularidade na realização do estágio e dos projetos;
- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do aluno-estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
- Permitir visitas da UNICESUMAR, a qualquer tempo e sem aviso prévio, inclusive mantendo à disposição da fiscalização toda documentação necessária à comprovação da regularidade do estágio, a fim de se verificar o atendimento das condições de sua oferta.
CLÁUSULA 4ª: Para a organização dos grupos de estágios e dos projetos, o CONCEDENTE disponibilizará as suas instalações/unidades para recebimento de alunos-estagiários em todas as áreas.
Parágrafo Único: O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação disponibilizados, serão definidos com o Professor Supervisor da UNICESUMAR e o CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos.
CLÁUSULA 5ª: A aceitação de alunos-estagiários pelo CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício, pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos.
CLÁUSULA 6ª: A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo aluno-estagiário serão determinadas pelo professor supervisor de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico da UNICESUMAR.
CLÁUSULA 7ª: Para o desenvolvimento das atividades de estágio e de projetos a UNICESUMAR deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do aluno-estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando o CONCEDENTE isento de responsabilidades em caso de acidentes.
CLÁUSULA 8ª: As partes ajustam o presente Termo de Convênio por prazo indeterminado, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 9ª: O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindos desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente Termo de Convênio e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, inclusive aos estagiários, no que couber.
Parágrafo Único: Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA 10ª: O CONCEDENTE obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso por meios físicos ou eletrônicos em razão da operação, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro. O CONCEDENTE obriga-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão da presente relação contratual.
Parágrafo Segundo. O CONCEDENTE deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Terceiro. O CONCEDENTE poderá realizar o tratamento de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, exclusivamente para fins estabelecidos pela UNICESUMAR, controlador, nos moldes da Lei 13.709/2018.
Parágrafo Quarto. O tratamento de dados deverá observar a boa-fé e os seguintes princípios:
- Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Parágrafo Quinto. O CONCEDENTE, na coleta de dados pessoais deverá, quando estabelecido pela UNICESUMAR, obter o consentimento por escrito ou outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, cabendo ao CONCEDENTE o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a Lei 13.709/2018.
Parágrafo Sexto. O CONCEDENTE não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
- O CONCEDENTE, nos casos de transmissão autorizada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
- A autorização prévia e escrita também deverá ser concedida nos casos de solicitação oficial legal, de natureza jurídica ou de segurança pública, uma vez que a UNICESUMAR é o agente de tratamento.
Parágrafo Sétimo. O CONCEDENTE preferencialmente manterá os registros, cópias, documentos que contenham informações, dados pessoais e/ou base de dados, condicionados nos sistemas/programas da UNICESUMAR.
- Caso o CONCEDENTE tenha a posse de qualquer documento, registro ou cópias, conforme disposto acima, este fica obrigado a devolve-los no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do presente instrumento, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
- Ao CONCEDENTE não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
- O CONCEDENTE deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Oitavo. O CONCEDENTE deverá notificar, imediatamente, a UNICESUMAR no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
- A notificação não eximirá o CONCEDENTE das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
- O CONCEDENTE que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Nono. O CONCEDENTE fica obrigado a manter preposto/encarregado para comunicação com a UNICESUMAR para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o CONCEDENTE e a UNICESUMAR, bem como, entre o CONCEDENTE e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Décimo Primeiro. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o CONCEDENTE a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
Parágrafo Décimo Segundo. No caso de a UNICESUMAR ter que despender quaisquer valores decorrentes de sanções administrativas, judiciárias ou outras oriundas das ações ou omissões promovidas pelo CONCEDENTE, à UNICESUMAR será garantido o direito de regresso.
CLÁUSULA 11ª: As Partes declaram e concordam com a integralidade do presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinaturas e eventuais anexos, formadas tanto por meio digital ou físico, reconhecendo que representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer tratativas ou acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos da legislação civil em vigor.
Parágrafo Primeiro. Adicionalmente, tomando por base as disposições da Medida Provisória 2.200-2 e demais legislação pertinente, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas em plataformas homologadas como autoridades certificadoras de carimbo de tempo, tais como a ACT BryTecnologia (https://signer.bry.com.br). A formalização do presente instrumento na maneira supra acordada será suficiente para sua validade e integral vinculação das Partes às suas cláusulas e condições.
Parágrafo Segundo. O presente instrumento poderá também ser impresso em até 03 (três) vias de igual teor, e assinado de forma física, cujas assinaturas vincularão igualmente as Partes em todas as suas obrigações.
CLÁUSULA 12ª: Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Termo que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Maringá – PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maringá/PR, .
CONCEDENTE UNICESUMAR
(Carimbo da Empresa/Profissional)
Testemunhas:
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Nome: Nome:
RG/CPF: RG/CPF:







