O erro é o produto de uma percepção equivocada ou da ausência de compreensão sobre os negócios. Comprovada a existência de vício de consentimento na relação jurídica, a sua anulação poderá ser pretendida por ação própria.
O erro, também chamado de ignorância, consiste na falsa representação da realidade e na falsa noção sobre os elementos do negócio jurídico pelo agente. Essa falsa impressão da realidade e dos elementos deve ser fator determinante para o acontecimento daquele negócio jurídico.








