NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por sua 26ª Subseção em Mundo Novo, considerando conteúdo da notícia veiculada no semanário ‘Tribuna do Povo’, edição nº 1.333, de 17 a 23 de maio de 2009, em matéria de primeira página tendo como chamada: “Juiz de Mundo Novo declara: “Tenho autorização para morar em Guaíra””, e por conta de que a reportagem afirmou que supostamente a situação fora ‘questionada’ por profissionais da advocacia, vem, em nome dos advogados inscritos em seu quadro, e em respeito aos leitores do periódico, bem como aos jurisdicionados em geral, esclarecer o seguinte:
1. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), além de, com exclusividade, promover a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados, tem, ainda, como finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44 da Lei 8.906, de 4.7.1994).
2. A OAB/MS – 26ª Subseção de Mundo Novo, tem conhecimento que o Dr. Alexandre Tsuyoshi Ito, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mundo Novo, logo que assumiu as suas funções ficou hospedado por um bom período no ‘Bárbara Hotel’, desta cidade, e, depois, por um tempo, ocupou apartamento no Edifício Itapuã, indo, ao final e definitivamente, estabelecer residência no Município de Guaíra-PR.
3. A OAB/MS – 26ª Subseção de Mundo Novo, na gestão 2004-2006, tendo à frente a Dra. Irene Maria dos Santos Almeida, sabedora da irregularidade, e no cumprimento de suas funções institucionais, já no ano de 2006, em audiência concedida pelo Desembargador Dr. Claudionor Miguel Abss Duarte, então Presidente do TJMS, onde se encontravam também presentes os Presidentes de todas as Subseções do Estado acompanhados do Dr. Geraldo Escobar, então Presidente da OAB/MS, comunicando o fato à autoridade judiciária foi informada que o Dr. Alexandre tinha autorização do Tribunal para residir fora da Comarca e que, portanto, não havia qualquer anormalidade eis que a situação estava de acordo com a exceção de que cuida a parte final do inciso VII ao art. 93 do Corpo Permanente da Constituição Federal: “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;” (grifou-se)
4. Muito embora fosse desejável que o magistrado residisse na Comarca, como forma e oportunidade de integrar-se à sociedade local, a OAB/MS – 26ª Subseção de Mundo Novo, não tem notícias de quaisquer prejuízos aos jurisdicionados, e eventuais contratempos têm sido solucionados sem maiores dificuldades.
Ainda que residindo na cidade de Guaíra-PR, o Dr. Alexandre Tsuyoshi Ito cumpre as suas funções com total dedicação e responsabilidade inerente ao cargo, estando presente na comarca em horários de expediente, desenvolvendo também funções normais atinentes aos plantões, bem como se faz presente sempre que solicitado.
A produtividade apresentada pelo magistrado tem sido, senão com o imediatismo das necessidades mas com a possibilidade das circunstâncias, satisfatória, haja vista que o mesmo acumula funções no Cível, Criminal, Juizado Especial, Justiça Eleitoral (em Mundo Novo, Eldorado e Japorã), contando com um invencível volume de processos e reduzido número de servidores, além de, em 2 (dois) períodos anuais, substituir colegas em Eldorado e, eventualmente, outras Comarcas.
5. Mesmo que os advogados de Mundo Novo, Japorã e Eldorado discordem veementemente das razões apresentadas pelo magistrado (segurança e conforto próprio e de sua família) e que levaram o Tribunal de Justiça autorizar, em caráter de exceção, que o Dr. Alexandre resida fora da Comarca, reconhecem eles, à unanimidade, que a referida autorização é ato administrativo, de cunho discricionário da autoridade superior, cuja oportunidade e relevância a ela incumbe aferir, com exclusividade.
6. Ainda que elogiável e necessário, em algumas situações, o cuidado de resguardar o sigilo da fonte, o que chama a atenção neste cenário é que à OAB/MS – 26ª Subseção de Mundo Novo, perturbou e chocou a referência feita na matéria: “advogados questionaram o fato”, sem, contudo citar-lhes os nomes, como se o profissional da advocacia exercesse suas funções e prerrogativas, ou defendesse interesses preferindo se esconder sob o covarde manto do anonimato: “…denunciante que não quer se identificar”.
O advogado não é covarde e não se esconde. No ministério privado de sua profissão, o advogado tem nas mãos os interesses de toda a sociedade. Da grandeza desta nobre missão, erigiu-se a grandeza da instituição que o representa. E a gloriosa história da OAB não foi escrita de forma rasteira, leviana ou mesquinha.
O advogado tem o direito inalienável e o dever inafastável de promover a realização das prerrogativas dos cidadãos, sempre com desvelo e destemor e sem qualquer receio de desagradar magistrados, ainda que eventualmente isso possa vir a ferir suscetibilidades.
Não se acredita, portanto, que qualquer advogado tenha se valido da imprensa para a objetivação de legítimo propósito – o de questionar – porquanto a ‘reclamação’ ou ‘denúncia’ do fato à imprensa não se revela em meio adequado e nem é conduto próprio para a sua finalidade. Isso é elementar!
Nos dizeres de Fredie Didier Jr., em seu livro ‘Curso de Direito Processual Civil’, pág. 41, “… os processos da Inquisição poderiam ser rápidos; não parece, porém, que se sente saudades deles”. Por outras palavras, a busca de Justiça melhor e mais próxima da sociedade não pode ser feita a qualquer preço!
A OAB/MS – 26ª Subseção de Mundo Novo, por seus representantes, não é surda e nem alienada da realidade que os rodeia: eles ouvem e veem, estão atentos, vigilantes e não se omitiram em tempo algum.
7. Por fim, justifica-se a demora na publicação desta nota pelo fato de que a OAB/MS – 26ª Subseção de Mundo Novo, ficou esperando – em vão – ser procurada pela reportagem do Jornal Tribuna do Povo.
Mundo Novo, 5 de junho de 2009
Jamil El Kadri
Presidente da 26ª Subseção da OAB/MS.







